Reembolso de parto normal: o que toda gestante precisa saber
- Ariane Francisco
- 27 de out.
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de out.

O nascimento de um filho é um momento único e toda mulher tem o direito de vivê-lo com segurança, autonomia e respeito. No entanto, muitas gestantes enfrentam dificuldades quando o assunto é reembolso de parto normal pelos planos de saúde, especialmente quando o parto é realizado fora da rede credenciada.
Neste artigo, explico de forma clara quando há direito ao reembolso, quais são as situações mais comuns de negativa e como agir para garantir esse direito.
Quando o parto ocorre fora da rede credenciada:
Em regra, o parto normal deve ser realizado dentro da rede credenciada do plano de saúde. Contudo, há situações em que o reembolso é plenamente possível, como:
Ausência de profissional ou hospital credenciado disponível para realizar o parto;
Parto realizado com médica particular de confiança da gestante, quando a operadora não oferece alternativa equivalente (por exemplo, ausência de obstetra que atenda parto humanizado, altas taxas de cesárea - acima do percentual recomendado pela OMS);
Indicação médica para parto em local especializado ou com equipe não credenciada;
Negativa injustificada de cobertura por parte do plano de saúde;
Situação de urgência ou emergência obstétrica, que exige atendimento imediato;
Nesses casos, o reembolso das despesas médicas e hospitalares pode ser solicitado à operadora, observando-se as etapas administrativas e a legislação vigente.
Como solicitar o reembolso do parto normal:
Guarde e-mails e protocolos de contato com o plano de saúde (solicitando os profissionais dentro da rede credenciada, tentativa de agendamentos e a taxa de parto normal de cada um deles);
Se o caso, peça relatório médico detalhando o motivo da escolha do local ou da urgência;
Guarde todos os comprovantes de pagamento e notas fiscais dos profissionais e do hospital;
Após o parto, solicite os documentos necessários (prontuário e partograma);
Protocole o pedido de reembolso junto ao plano, mantendo cópia de tudo;
Se houver recusa, solicite resposta formal e fundamentada;
Realize uma reclamação junto à ANS;
Persistindo a negativa, é possível buscar orientação jurídica e ajuizar ação judicial com pedido de reembolso.
Conclusão
O reembolso de parto normal é uma garantia que protege a autonomia e a segurança da gestante. Nenhum plano de saúde pode restringir esse direito sem justificativa legal. Quando a operadora falha em oferecer estrutura adequada ou nega o atendimento, a mulher tem respaldo jurídico para buscar o reembolso.
Ariane Francisco | Direito Médico e da Saúde.
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