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Reembolso de parto normal: o que toda gestante precisa saber

  • Foto do escritor: Ariane Francisco
    Ariane Francisco
  • 27 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 28 de out.

Foto de uma mulher gestante em preto e branco

O nascimento de um filho é um momento único e toda mulher tem o direito de vivê-lo com segurança, autonomia e respeito. No entanto, muitas gestantes enfrentam dificuldades quando o assunto é reembolso de parto normal pelos planos de saúde, especialmente quando o parto é realizado fora da rede credenciada.

Neste artigo, explico de forma clara quando há direito ao reembolso, quais são as situações mais comuns de negativa e como agir para garantir esse direito.

Quando o parto ocorre fora da rede credenciada:

Em regra, o parto normal deve ser realizado dentro da rede credenciada do plano de saúde. Contudo, há situações em que o reembolso é plenamente possível, como:

  • Ausência de profissional ou hospital credenciado disponível para realizar o parto;

  • Parto realizado com médica particular de confiança da gestante, quando a operadora não oferece alternativa equivalente (por exemplo, ausência de obstetra que atenda parto humanizado, altas taxas de cesárea - acima do percentual recomendado pela OMS);

  • Indicação médica para parto em local especializado ou com equipe não credenciada;

  • Negativa injustificada de cobertura por parte do plano de saúde;

  • Situação de urgência ou emergência obstétrica, que exige atendimento imediato;


Nesses casos, o reembolso das despesas médicas e hospitalares pode ser solicitado à operadora, observando-se as etapas administrativas e a legislação vigente.

Como solicitar o reembolso do parto normal:

  1. Guarde e-mails e protocolos de contato com o plano de saúde (solicitando os profissionais dentro da rede credenciada, tentativa de agendamentos e a taxa de parto normal de cada um deles);

  2. Se o caso, peça relatório médico detalhando o motivo da escolha do local ou da urgência;

  3. Guarde todos os comprovantes de pagamento e notas fiscais dos profissionais e do hospital;

  4. Após o parto, solicite os documentos necessários (prontuário e partograma);

  5. Protocole o pedido de reembolso junto ao plano, mantendo cópia de tudo;

  6. Se houver recusa, solicite resposta formal e fundamentada;

  7. Realize uma reclamação junto à ANS;

  8. Persistindo a negativa, é possível buscar orientação jurídica e ajuizar ação judicial com pedido de reembolso.

Conclusão

O reembolso de parto normal é uma garantia que protege a autonomia e a segurança da gestante. Nenhum plano de saúde pode restringir esse direito sem justificativa legal. Quando a operadora falha em oferecer estrutura adequada ou nega o atendimento, a mulher tem respaldo jurídico para buscar o reembolso.


Ariane Francisco | Direito Médico e da Saúde.

Atendimento online em todo Brasil.

 
 
 

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