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Plano de Saúde “Falso Coletivo”: saiba o que é e como proteger seus direitos

  • Foto do escritor: Ariane Francisco
    Ariane Francisco
  • 28 de out.
  • 3 min de leitura


imagem de pessoas revisando um contrato

O que é o chamado “plano falso coletivo”:

O chamado plano falso coletivo, também conhecido como plano empresarial de fachada, ocorre quando o contrato é firmado em nome de um CNPJ sem vínculo real com os beneficiários.


Na prática, esse contrato se comporta como um plano familiar disfarçado de empresarial. O problema é que ele não recebe as mesmas proteções legais que um plano individual ou familiar regulamentado pela ANS.

Por que isso é um problema:

Os planos coletivos empresariais seguem regras mais "flexíveis" para as operadoras de saúde. Quando o contrato é classificado como coletivo, mesmo sem ser genuinamente empresarial, o consumidor pode enfrentar diversos prejuízos, como:

  • Reajustes anuais e por sinistralidade sem limite da ANS.

  • Aumentos expressivos, que chegam a 30% ou 40% ao ano.

  • Cancelamento unilateral do contrato, inclusive durante tratamento médico.

  • Falta de transparência sobre valores e cobertura.

  • Dificuldade para portabilidade ou manutenção das condições contratuais.

Ou seja, o plano aparentemente mais acessível pode se tornar mais caro e instável ao longo do tempo.

O que diz a Justiça sobre o “falso coletivo”:

A Justiça tem reconhecido que, quando não há vínculo real entre a empresa contratante e os beneficiários, o contrato é fictício e deve ser reclassificado como plano individual ou familiar.

Em resumo, essa reclassificação traz duas consequências importantes para o consumidor:

  1. O reajuste anual deve seguir o limite determinado pela ANS.

  2. A operadora não pode cancelar o contrato de forma arbitrária.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o beneficiário contra práticas enganosas, impondo às operadoras o dever de agir com boa-fé e transparência.

Como identificar se o seu plano é um “falso coletivo”:

Alguns sinais ajudam a identificar se o contrato pode ser considerado um plano falso coletivo:

  • O contrato foi feito por um MEI ou CNPJ sem atividade econômica real;

  • O grupo de beneficiários é formado apenas por familiares ou sócios, sem funcionários registrados;

  • O plano apresenta reajustes muito acima da média de mercado;

  • O corretor sugeriu abrir empresa apenas para viabilizar o contrato;


Se uma ou mais dessas situações ocorrer, é importante buscar orientação jurídica especializada.

Como agir para proteger seus direitos:

  1. Guarde todos os documentos do contrato, boletos e comunicações com a operadora.

  2. Solicite cópia integral do contrato e verifique o tipo de plano registrado na ANS.

  3. Confirme o cadastro da operadora no site da ANS e veja se o plano é realmente coletivo empresarial.

  4. Procure um advogado especializado em Direito Médico e da Saúde para avaliar o caso.

  5. Se confirmado o “falso coletivo”, é possível entrar com ação judicial para:

    • Reclassificar o plano como individual ou familiar.

    • Limitar os reajustes aos percentuais da ANS.

    • Impedir o cancelamento indevido.

    • Solicitar indenização, em casos de prejuízo comprovado.

Conclusão

O plano falso coletivo é uma prática cada vez mais comum no mercado e pode trazer sérios prejuízos ao consumidor. Se o seu plano foi contratado com um CNPJ pequeno, familiar ou sem vínculo profissional real, é possível que o contrato seja irregular.

Nesses casos, o consumidor tem o direito de buscar a reclassificação do plano e a proteção contra reajustes abusivos ou cancelamentos injustificados. A saúde é um direito fundamental, e o contrato de plano de saúde deve respeitar a boa-fé e a segurança jurídica.


Ariane Francisco | Direito Médico e da Saúde

Atendimento on-line em todo o Brasil

 
 
 

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